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NORMA DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
A presente norma estabelece as regras gerais para a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços do Comitê Brasileiro de Barragens (CBDB), e assim regulamenta o disposto no Artigo 35, III, do Estatuto do CBDB.
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. A aquisição de bens e a contratação de serviços e obras serão necessariamente precedidas de Coleta de Preços, por preços globais ou unitários, conforme o caso, com a participação de no mínimo três (3) fornecedores, sendo ao menos um deles local, salvo a hipótese de justo impedimento para tanto, exceto nas condições e hipóteses previstas nesta Norma.
1.2. Os procedimentos regulados por esta Norma que resultem em gastos só poderão ser iniciados se estiverem previstos no orçamento das despesas do CBDB, devidamente aprovado pelo Conselho Deliberativo.
1.3. As aquisições de bens e serviços deverão ser programadas em sua totalidade, discriminando os prazos parciais e custos anuais, se for o caso, para fins de previsão orçamentária, sendo vedado subdividir um mesmo objeto contratual ou a execução de um projeto, salvo se houver justificada necessidade, caso que dependerá da análise e aprovação da Diretoria.
1.4. Não poderão participar das Coletas de Preços nem contratar com o CBDB:
1.4.1. pessoas físicas ou jurídicas em situação de insolvência civil ou em recuperação judicial ou extrajudicial;
1.4.2. pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas;
1.4.3. pessoas físicas e jurídicas com baixa avaliação de desempenho, de acordo com o cadastro de fornecedores do CBDB;
1.4.4. pessoas jurídicas em que os membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria, da Comissão Fiscal, das Comissões Técnicas nacionais e internacionais e das Diretorias dos Núcleos Regionais, incluindo seus parentes até segundo grau, sejam proprietários, sócios ou que exerçam funções de direção;
1.4.5. pessoas físicas que sejam parentes até segundo grau dos membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria, da Comissão Fiscal, das Comissões Técnicas nacionais e internacionais e das Diretorias dos Núcleos Regionais.
2. SELEÇÃO DA PROPOSTA
2.1. O critério de seleção da proposta mais vantajosa será o de menor preço atendendo os requisitos da cotação.
2.2. Excepcionalmente, poderá ser adotado o critério de técnica e preço quando a seleção da proposta mais vantajosa resulte necessidade de combinação de fatores técnicos e condições comerciais.
2.3. Em casos de preços e condições idênticas o fornecedor mais bem pontuado deve ser escolhido, e permanecendo iguais condições, o escolhido será aquele que tiver o seu cadastro mais antigo.
3. DISPENSA OU INEXIBILIDADE DE COLETA DE PREÇOS
3.1. É dispensável a Coleta de Preços, mediante autorização prévia da Diretoria, quando:
3.1.1. se trate de compras de pequeno valor, respeitados os limites de competência que constam do Quadro 1, anexo;
3.1.2. as propostas contenham preços acima dos de mercado, o que permitirá então a compra direta de fornecedor selecionado, desde que comprovadamente o valor pactuado não seja superior aos preços de mercado.
3.1.3. para atender situação emergencial que comprometa a segurança de pessoas ou do patrimônio do CBDB.
3.2. É inexigível a Coleta de Preços, mediante autorização prévia da Diretoria, nos casos em que envolvam serviços técnicos especializados, prestados por profissionais ou empresas de notória especialização ou de quem detenha patente de invenção ou exclusividade de representação.
3.3. A Diretoria Administrativa-Financeira manterá atualizado um cadastro com avaliação de desempenho de todas as pessoas físicas ou jurídicas que realizam fornecimentos de bens ou que prestam serviços ao CBDB.
4. ETAPAS DA COLETA DE PREÇOS
4.1. As etapas da Coleta de Preços respeitarão a seguinte ordem:
4.1.1. solicitação de propostas aos fornecedores ou prestadores de serviços, por meio de carta ou correio eletrônico, discriminado o objeto da coleta, especificações técnicas, prazo de entrega, exigência de documentação de habilitação, incluindo também, se cabível, preço máximo, minutas de contrato e eventuais condições específicas;
4.1.2. recepção da proposta e da documentação de habilitação;
4.1.3. análise e classificação ou desclassificação das propostas;
4.1.4. análise da documentação de habilitação do primeiro colocado e decisão sobre sua habilitação ou inabilitação, e, se for o caso, repetir igual procedimento com o segundo colocado, e assim por diante;
4.1.5. declaração do proponente vencedor e preparação do Contrato ou Pedido de Compra, conforme o caso;
4.1.6. sempre que possível, o Diretor Administrativo-Financeiro poderá ainda negociar com o proponente vencedor a fim de reduzir o preço proposto;
4.1.7. homologação ordinária pela Diretoria;
4.1.8. assinatura pelo Presidente e pelo Diretor Administrativo-Financeiro do Contrato ou do Pedido de Compra, conforme o caso.
4.2. Eventuais recursos interpostos pelos proponentes serão recebidos pelo Diretor Administrativo-Financeiro e encaminhados para análise e deliberação da Diretoria.
5. CONTRATAÇÃO
5.1. Os Contratos conterão obrigatoriamente as seguintes cláusulas:
5.1.1. objeto e itens característicos;
5.1.2. forma de fornecimento ou regime de execução;
5.1.3. preço com data de referência e condições de pagamento;
5.1.4. obrigações das partes;
5.1.5. prazo, com datas de início e de término;
5.1.6. rescisão e suas consequências;
5.1.7. regras para eventual subcontratação, se cabível;
5.1.8. penalidades aplicáveis à Contratada;
5.1.9. obrigação da Contratada de manter, durante a execução do instrumento contratual, todas as condições de habilitação exigidas na Coleta de Preços, compatíveis com as obrigações por ela assumidas;
5.1.10. designação de representantes das partes para a gestão da execução do Contrato;
5.1.11. foro para dirimir eventuais conflitos derivados do instrumento contratual sempre o da comarca do contratante.
5.2. A Contratada se responsabilizará pelos danos que causar ao CBDB ou a terceiros decorrentes de sua atividade, não se isentando dessa responsabilidade mesmo que a execução do Contrato seja fiscalizada pelo CBDB.
5.3. A Contratada se responsabilizará pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais, ambientais e as despesas comerciais resultantes da execução do Contrato.
6. EXECUÇÃO
O Diretor Administrativo-Financeira do CBDB, por intermédio de seus prepostos, fiscalizará a execução do Contrato e ou o atendimento dos Pedidos de Compras, de maneira a garantir que os bens ou serviços fornecidos correspondam fielmente ao pactuado.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Os limites de competência de aquisição de bens e serviços para os fins desta Norma serão definidos pela Diretoria do CBDB.
7.2. Os casos não previstos nesta Norma deverão ser submetidos pelo Diretor Administrativo-Financeiro à Diretoria do CBDB.
Rio de Janeiro, RJ, 28 de novembro de 2023.
*Este documento foi aprovado na reunião de Diretoria do CBDB realizada em 28.11.2023, sendo objeto da Decisão de Diretoria nº DD-07/2023-2026.
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