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A Defesa Civil no Brasil e os Grandes Desafios do Século XXI

Por Cesar da Silva Santana

 

A DEFESA CIVIL NO BRASIL E OS GRANDES DESAFIOS DO SÉCULO XXI

 

Vinculada ao Ministério da Integração do Desenvolvimento Regional (MIDR), pelo Decreto nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, a Defesa Civil do Brasil teve a sua origem na 2ª Guerra Mundial, em 1942. Na ocasião, o governo estava preocupado com a segurança global da população, então editou medidas como a criação do Serviço de Defesa Passiva Antiaérea, hoje denominada Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, e a obrigatoriedade do ensino de defesa passiva em todos os estabelecimentos educacionais, oficiais ou particulares. O objetivo era criar, na sociedade brasileira, a percepção e a autoproteção de possível ação hostil por represálias inimigas.

 

Com o fim da 2ª Guerra Mundial, a obrigatoriedade do ensino de defesa passiva deixou de ser prioridade e a conscientização de proteção e defesa civil ficou legada a segundo plano.

Passaram-se 81 anos de sua criação, e a Constituição Federal de 1988 reconhece os direitos naturais à vida, à saúde, ao bem-estar, à segurança, à propriedade e à incolumidade das pessoas e do patrimônio, que se relacionam intrinsecamente com a segurança global da população e as competências da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, nesse contexto.

 

Diante dessa conquista, conforme publicação de 02 de janeiro de 2020 do Escritório de Coordenação de Assuntos Humanitários da Organização das Nações Unidas (OCHA/ONU), por que o Brasil aparece entre os 15 países do globo com a maior população exposta ao risco de inundação?

 

Lamentavelmente, a mentalidade que ainda predomina no Brasil é: “a Defesa Civil tem a finalidade única de atuar durante ou depois da ocorrência do desastre” - remetendo-se ao legado do passado distante de 1942.

 

Segundo a Organização Meteorológica Mundial das Nações Unidas (OMM/ONU), em publicação de 1 de setembro de 2021, o número de desastres, como inundações e ondas de calor, causados pela mudança climática, aumentou em cinco vezes nos últimos 50 anos, matando mais de dois milhões de pessoas e custando US$ 3,64 trilhões em perdas totais no mundo.

 

DESASTRES NATURAIS E AMBIENTAIS QUE MARCARAM O BRASIL

 

Infelizmente, no Brasil, temos diversos exemplos desses desastres, inclusive ambientais, os quais afetaram diretamente à população e o meio ambiente, como as ocorrências que marcaram a trajetória brasileira nas estatísticas. Exemplos: Santa Catarina, em 2008; Espírito Santo, em 2011; região serrana do Rio de Janeiro, em 2012; Minas Gerais, rompimento das barragens de Mariana, em 2015, com dezenas de mortes e 62 milhões de m3  de lama, e de Mina do Feijão, em Brumadinho, em 2019, com centenas de mortes e 12 milhões de m3  de lama. 

Fonte: https://www.terrabrasilis.org.br

 

O AGENTE PÚBLICO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

 

Um dos maiores problemas na gestão de crises por ocasião das ocorrências de desastres no Brasil, está na solução de continuidade de ações proativas, visto que não existem investimentos dos governos em pessoal qualificado e permanente para atuar, principalmente, antes das ocorrências. 

 

A edição da Lei n° 12.608/12, trouxe uma grande expectativa com a versão atualizada da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, abrindo a oportunidade à criação do quadro profissional de Agente de Defesa, cujo objetivo é poupar a população da exposição aos riscos e preparar estes protagonistas na resposta aos desastres, visto que em grande em parte do território nacional não existe uma Defesa Civil operacionalizada, a exemplo 8 WWW.CBDB.ORG.BR do que novamente testemunhamos no município de Petrópolis, no Rio de Janeiro, em 2022.

 

A inexistência do Agente Público de Defesa Civil é uma necessidade que precisa ser priorizada, já que esta deficiência vem trazendo prejuízos incalculáveis aos governos por décadas. 

 

Os Art. 6º, 7º e 8º da Lei n° 12.608/12, que tratam das competências da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios por suas responsabilidades, também atribuem uma contrapartida das comunidades por meio dos Núcleos Voluntários de Defesa Civil, porém, descontinuada todas as vezes em que ocorrem mudanças na alta cúpula dos governos.

 

O AGENTE DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PREVISTO NA LEI N° 12.608/12

 

Os itens I a III do Art. 18, da Lei n° 12.608/12, classifica esse agente e abre a discussão à vontade política para a criação e regulamentação dessa função nas três esferas de governo, e a eliminação definitiva dessa deficiência em todo o seu contexto.

Agravada pela divisão das eleições a partir de 1988, onde os pleitos federais (presidente, senadores e deputados federais) coincidem com as estaduais (governadores e deputados estaduais) e dois anos depois ocorrem as municipais (prefeitos e vereadores) - ficando um vácuo de dois anos antes e após a efetivação da gestão dos governos prejudica sobremaneira o desenvolvimento das atividades da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil. Afinal, as ocorrências não esperam a melhor data e hora, e não respeitam classes sociais para acontecerem.

 

 

Senadores e deputados (federais e estaduais) tomam posse em 1º de fevereiro, e o presidente e governadores, em 1º de janeiro.

Prefeitos, vice-prefeitos e vereadores tomam posse em 1º de janeiro do 2º ano subsequente às eleições federal e estadual.

 

O PACTO FEDERATIVO E O RESPEITO AOS ATOS DA GESTÃO PÚBLICA

 

Apesar da autonomia prevista no Pacto Federativo, referenciado nos Art. 1º, caput, e Art. 18 da Constituição de 1988, referente à Federação Brasileira – União, estadosmembros, Distrito Federal e municípios, os Art. 4º e 5º e 6º da Lei n° 12.608/12, destaca que compete à União legislar por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, sobre as diretrizes, objetivos e competências da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), e aos estados, Distrito Federal e municípios, em seu âmbito territorial, coordenar as ações em articulação com a União.

 

O AGENTE PÚBLICO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, UM TEMA JÁ INICIADO

 

A ‘2ª Conferência Estadual de Proteção e Defesa Civil - Novos paradigmas para o Sistema Nacional’ foi realizada com o intuito de promover, incentivar e colocar em discussão a questão da Proteção na Defesa Civil como uma das principais mudanças apresentadas pela Política Nacional, prevista na Lei nº 12.608/12. 

 

Representada por 1,5 mil delegados oriundos de todas as regiões dos 5.570 municípios do país, a Conferência recebeu várias propostas, das quais destacamos as que mais têm trazido impactos no desenvolvimento das atividades de Proteção e Defesa Civil.

 

DAS DIRETRIZES

 

7.2.1 Eixo 1 - Gestão integrada de riscos e resposta aos desastres

 

7.2.1.1. Criar e regulamentar a profissão de Agente de Proteção e Defesa Civil, Técnico de Defesa Civil e outras correlatas nas três esferas de governo, por meio de concursos públicos que exijam formação (operacional, técnica, médio e superior) na área, definindo seu plano de carreira, salário, código de ética e inclusão na Classificação Brasileira de Ocupações, além de garantir: a) qualificação em caráter permanente; b) segurança dos servidores na execução de ações; c) um número mínimo de profissionais que seja proporcional à população e aos riscos do município; d) previsão de lotação em quadros intermunicipais a serem criados junto às associações de municípios (definindo critérios diferenciados para o quadro de pessoal com dois anos de atuação na área).

 

7.2.2 Eixo 2 - Integração de Políticas Públicas relacionadas à Proteção e Defesa Civil

 

7.2.2.1. Ampliar programas de convivência com o semiárido, contemplando as seguintes ações: a) integração de bacias hidrográficas; b) construção e instalação de sistemas de abastecimento, cisternas, reservatórios e barragens de grande porte (inclusive nos municípios fora do semiárido, quando a seca ultrapassar seus limites); c) instalação de cisternas e adutoras em comunidades difusas, escolas, creches e hospitais públicos, com objetivo de manter a normalidade das atividades nos períodos de estiagem; d) perfuração de poços artesianos e melhoria dos já existentes, inclusive com financiamento às prefeituras para aquisição de máquinas perfuratrizes; e) instalação de dessalinizadores nas comunidades rurais em ampliação ao programa “Água para Todos"; f) garantia de insumos agrícolas e financeiros emergenciais aos agricultores das áreas afetadas; g) garantia de recursos para a manutenção e funcionamento dos sistemas de abastecimento d’água; h) instalações de dessalinizadores para utilização de água do mar na distribuição de áreas urbanas e rurais.

 

7.2.2.2. Realizar obras estruturais nas áreas de risco, em conformidade com a legislação ambiental, como construção e/ ou ampliação de: a) grandes barragens comunitárias na zona rural e passagens molhadas; b) pontos de parada para veículos de transporte de cargas perigosas; c) muros de arrimo para conter enchentes e deslizamentos; d) canais, valas e áreas de ressacas assoreadas que possam afetar áreas habitadas (para amenizar os danos da ocupação desordenada); e) construir sistema simplificado de abastecimento oriundo de poços tubulares ou outras fontes existentes para comunidades urbanas e rurais. 

 

7.2.2.3. Preservar reservatórios hídricos superficiais, ecossistemas, barreiras naturais e recuperar áreas já degradadas por meio de campanhas permanentes de arborização, reflorestamento, limpeza e conservação; realizar mutirões periódicos de limpeza dos corpos d’água e de suas margens, conscientizando a população para mitigar riscos de desastres; garantir a preservação de mananciais de águas continentais e marinhas, acompanhados pelos órgãos ambientais.

 

7.2.2.4. Garantir a inclusão de ações preventivas, de mitigação e de recuperação da Defesa Civil nos programas e projetos ambientais relacionados com combate à desertificação, com proteção dos rios e das bacias hidrográficas, com nascentes, mananciais e áreas degradadas, com tratamento de resíduos sólidos resultantes das catástrofes, com manutenção de micro e macrodrenagem, obras de proteção e recuperação de encostas e hidráulicas para a segurança da população, bem como programas de combate ao desmatamento e às queimadas, a partir da implantação de tecnologias alternativas, da integração dos diversos órgãos fiscalizadores e de campanhas educativas.

 

7.2.3 Eixo 3 - Gestão do Conhecimento em Proteção e Defesa Civil

 

7.2.3.1. Coletar e divulgar amplamente dados, informações e conhecimento necessário para gestão de riscos de desastres naturais e não naturais, considerando especificidades geográficas locais e envolvendo todos os segmentos do setor público, equipes de profissionais especializados e estudantes de nível superior capacitados, por meio de: a) criação de programa de mapeamento geotécnico e social das áreas de risco (naturais e não naturais) dos municípios; b) levantamento de recursos disponíveis em locais de grande concentração de pessoas, de forma a possibilitar o monitoramento e a fiscalização periódica; c) construção de políticas públicas e o combate à ocupação e reocupação das áreas de  risco; d) catálogo e monitoramento de áreas de risco, habitações, fontes de água naturais, encostas de morros e áreas vulneráveis a inundações; f) incremento de ações de mapeamento de áreas de risco por parte da Companhia de Pesquisas em Recursos Minerais (CPRM). 

 

7.2.4 Eixo 4 - Mobilização e promoção de uma cultura de  Proteção e Defesa Civil na busca de cidades resilientes

 

7.2.4.1. Incentivar e valorizar a criação de Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil (NUPDECS) (ou organizações comunitárias equivalentes), principalmente em áreas de risco, para difusão do conhecimento sobre Proteção e Defesa Civil, fornecendo apoio financeiro e material (local e equipamentos) que possibilitem a  realização do trabalho de forma contínua e organizada, para melhor responder aos pleitos dos municípios e comunidades, garantindo: a) a promoção da organização social, a participação ativa da população e o diálogo contínuo da comunidade com o poder público; b) condições de trabalho em todos os bairros, com o intuito de realizar atividades de conscientização de acordo com a necessidade de cada comunidade; c) ações de resposta aos desastres em nível local; d) o incremento das ações de prevenção, preparação e recuperação; e) a participação de profissionais com habilidades e competências (profissionais da saúde, bombeiros entre outros).

 

A IMPORTÂNCIA DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS (CMN) E DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) EM INTERAÇÃO COM A POLÍTICA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

 

O objetivo maior da CNM é consolidar o movimento municipalista, ou seja, fortalecer a autonomia dos municípios etransformar a entidade em referência mundial na representação municipal. Como? A partir de iniciativas políticas e técnicas que visem à excelência na gestão e à qualidade de vida da população. Afinal, o Conselho Municipal de Assistência Social é o órgão que reúne representantes do governo e da sociedade civil para discutir, estabelecer normas e fiscalizar a prestação de serviços socioassistenciais estatais e não estatais no município.

 

A CNM e a CMAS têm um papel de grande importância para o fortalecimento da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil por suas ações nos interesses das comunidades. Isso ocorre por meio de projetos em parcerias e por demandas de interesse de seus representantes no Congresso Nacional - dentre elas, a criação do Servidor Público Agente de Proteção e Defesa Civil.

 

BREVE REFLEXÃO

Sabe-se que o Estado brasileiro não deve gastar recursos e tomar prejuízos em suas ações, e que há o reconhecimento da Constituição Federal de 1988, mencionado anteriormente quanto aos direitos naturais à vida, à saúde, ao bem-estar, à segurança, à propriedade e à incolumidade das pessoas e do patrimônio - que se relacionam intrinsecamente com a segurança global da população. Diante destes fatos, pergunta-se: quanto o estado brasileiro ganhará com o fortalecimento da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil por meio desses Agentes? Quantas vidas serão poupadas? Quanto se economizará com as perdas de bens materiais e os danos ao meio ambiente? Qual o montante que os governos deixarão de aplicar nas ações de resposta imediata com a mitigação das ocorrências? Quanto se economizará com a tomada de decisão inteligente e proativa?

 

Convém repetir: o Brasil possui um dos piores índices de mortalidade e de prejuízo em consequência de desastres naturais e tecnológicos, segundo a ONU. Até quando?

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

Lei Nº 12.608, de 10 de abril de 2012 - Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres; altera as Leis nºs 12.340, de 1º de dezembro de 2010, 10.257, de 10 de julho de 2001, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.239, de 4 de outubro de 1991, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e dá outras providências.

 

Decreto Nº 10.692, de 3 de maio de 2021 - Institui o Cadastro Nacional de Municípios com Áreas Suscetíveis à Ocorrência de Deslizamentos de Grande Impacto, Inundações Bruscas ou Processos Geológicos ou Hidrológicos Correlatos.

 

2ª Conferência Nacional de Proteção e Defesa Civil – Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil – Ministério da Integração Nacional – Brasília – janeiro de 2015. 

 

CESAR DA SILVA SANTANA


É Major da reserva remunerada do CBMDF; Pós-graduado em Defesa Civil com área de conhecimento em Ciências Sociais Aplicada - (UNISUL). Atuou como Instrutor do Curso Operacional de Defesa Civil (CODC/SEDEC/MI) no território nacional e Instrutor de Defesa Civil dos Cursos de Formação e Aperfeiçoamento do CBMDF. Foi Coordenador Geral do Departamento de Operações de Socorro em Desastres (DOD/SEDEC/MI). Atuou como Formador de Formadores do Módulo II de Elaboração do Planos de Contingência SEDEC/MI e como representante da SEDEC/MI na elaboração e Execução dos Exercícios Conjunto de Apoio à Defesa Civil (ECADEC/MI/MD), replicando as ações de resposta em grandes desastres com a utilização do efetivo e a logística das Forças Armadas e dos órgãos de resposta aos desastres. Também atuou como representante da SEDEC/MI na elaboração e Execução do Exercício de Logística Multinacional Interagências AMAZONLOG 17, Comando Logístico do Exército Brasileiro (COLOG/MD/MI). É autor da proposta de Criação da Força Nacional de Defesa Civil (FNDC). Participou da atualização dos Manuais de Proteção e Defesa Civil (SEDEC/MI) e atuou como colaborador na criação do Curso Básico para Agentes de Proteção e Defesa Civil (CBADEC/SUBSIDEC/DF).

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