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Regulamento Interno
11 de maio de 2011
1) Condução de Assembléias Gerais
1.1) Assembléias Gerais Ordinárias
1.1.1) Prestação de Contas pela Diretoria
1.2) Assembléias Gerais Extraordinárias
2) Comissões Técnicas
3) Núcleos Regionais
3.3.1) Representar o CBDB na sua área geográfica de atuação;
3.3.2) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria do Núcleo Regional;
3.3.4) Fazer cumprir as decisões da Diretoria do Núcleo Regional;
3.3.6) Coordenar as atividades dos demais membros da Diretoria;
3.3.7) Coordenar a atuação do Núcleo Regional junto às comissões técnicas do CBDB;
3.3.12) Rubricar todos os livros contábeis pertencentes ao Núcleo Regional;
3.3.13) Desempenhar outras funções que lhe forem atribuídas pela Diretoria do CBDB.
3.4.1) Assessorar o Diretor Regional na gestão do Núcleo;
3.5.5) Controlar as contas a pagar e a receber do Núcleo Regional;
3.5.6) Desempenhar outras funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor Regional.
3.6.1) Gerir as atividades administrativas do Núcleo Regional;
3.6.4) Desempenhar outras funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor Regional.
As eleições para a Diretoria do Núcleo Regional serão realizadas por escrutínio secreto.
3.8.2) Os candidatos deverão ser sócios efetivos e adimplentes do CBDB;
As receitas dos núcleos regionais são oriundas dentre as seguintes fontes alternativas:
A gestão dos seus recursos financeiros será efetuada pela Diretoria do CBDB.
3.11.1) Os Núcleos Regionais obrigam-se a:
3.11.2) Indicar em seus impressos a condição de Núcleo Regional;
3.11.3) Tomar iniciativas de caráter nacional apenas com a prévia autorização da Diretoria do CBDB;
4) Eventos Nacionais
4.2) Definição dos Temas e Solicitação de Trabalhos
4.4.3) A Comissão Organizadora será composta e empossada após aprovada pela Diretoria do CBDB.
4.6.3) A apresentação dos trabalhos deve seguir as normas estabelecidas pelo CBDB
4.8.2) Cabem à Comissão Organizadora o preparo e a realização das visitas técnicas.
5) Eventos Internacionais
5.2) Reuniões Anuais da CIGB - Delegação
5.2.3) Os representantes e respectivo orçamento deverá ser aprovados pelo Conselho Deliberativo.
6) Boletim Informativo
6.1.2) A periodicidade do Boletim Impresso é anual e a do Eletrônico mensal.
6.2.1) A responsabilidade pelo material publicado pertence à Diretoria do CBDB.
6.2.2) As edições são compostas e a sua produção dirigida e controlada pela Secretaria do CBDB.
6.3.1) Os Boletins, impressos e eletrônicos, serão distribuídos a todos os sócios do CBDB.
7) Outras Publicações
8) Diretrizes Especiais de Administração
8.2) Custeio de Despesas de Viagem
8.2.2) As despesas de viagem pagas pelo CBDB devem ser comprovadas detalhadamente pelos Diretores.
8.3) Reembolso de Despesas Realizadas
- Exercer todas as atividades administrativas e financeiras do CBDB;
- Atender aos sócios, membros da direção do Comitê e ao público em geral no sentido de prestar as informações e serviços solicitados;
- Cobranças e pagamentos de anuidades e contas pertinentes ao funcionamento do Comitê;
- Administrar o Cadastro de Sócios;
- Emissão de correspondências;
- Exercer a guarda e o controle geral de todo o movimento financeiro do CBDB e promover a execução da escrituração contábil;
- Apresentar à Diretoria um balancete no fim de cada semestre e o balanço geral no fim de cada exercício anual;
- Serviços de apoio às realizações de eventos;
- Vendas de publicações;
- Serviços de escritório – material, manutenção etc...
8.8.3) A distribuição de outras publicações da CIGB compete ao Diretor Secretário.
8.8.5) O Relatório Anual da CIGB deverá ser enviado a Diretores, Conselheiros e Sócios Mantenedores
8.9.2) As atas de reuniões do Conselho Deliberativo devem ser divulgadas a todos os sócios.
8.11) Sócios residentes no exterior
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